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Coordenadoria de Assistência Estudantil Retifica o Cronograma do EDITAL - Nº 07/2025 - Levantamento de demanda para concessão de Auxílios de Assistência Estudantil e publica as datas do Resultado Parcial, Recursos e Resultado Final do Edital

O estudante que tiver a solicitação indeferida e desejar ingressar com recurso, deverá fazer somente através do e-mail pl-coaeeditais@ifsul.edu.br
publicado: 24/03/2025 15h00, última modificação: 24/03/2025 15h00

Coordenadoria de Assistência Estudantil Retifica o Cronograma do EDITAL - Nº 07/2025 - Levantamento de demanda para concessão de Auxílios de Assistência Estudantil e publica as datas do Resultado Parcial, Recursos e Resultado Final do Edital.

O campus Pelotas, através da Coordenadoria de Assistência Estudantil (COAE), retificou nesta segunda-feira - dia 24/03/2025, o cronograma do EDITAL - Nº 07/2025 - Levantamento de demanda para concessão de Auxílios de Assistência Estudantil.

CRONOGRAMA DO EDITAL:

>>> ACESSE O EDITAL NA ÍNTEGRA E CONHEÇA TODOS OS CRITÉRIOS DO PROCESSO

ATENÇÃO:
RECURSOS: O estudante que tiver a solicitação indeferida e desejar ingressar com recurso, deverá fazer somente através do e-mail pl-coaeeditais@ifsul.edu.br colocando no assunto do e-mail: “Recurso Auxílios de Assistência Estudantil – nome do estudante” e no corpo do e-mail sua justificativa de recurso.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1.1 Os auxílios disponibilizados por este Edital são pessoais e intransferíveis, visando unicamente o desempenho do estudante nas atividades acadêmicas de seu curso.

1.2 Será realizada a devolução de valores através de GRU nas seguintes hipóteses:
- For constatada irregularidade, omissão ou inveracidade nas informações prestadas;

1.3 O que estudante que irá receber os auxílios financeiros (Auxílio Moradia /Auxílio Transporte Intermunicipal ou Rural) deverá ser em conta bancária própria (corrente ou poupança) ou seja, a conta bancária deverá estar em seu nome e vinculada ao seu CPF (ser de sua titularidade).
- Não pode ser conta de terceiros, mesmo sendo os pais, nem mesmo para
estudantes menores de idade;
- Não pode ser conta conjunta;
– Não pode ser conta salário, mesada eletrônica BANRISUL e conta poupança
SICREDI;

1.3.1 Os estudantes deverão encaminhar os comprovantes de Conta Bancária através do e-mail pl-coaeeditais@ifsul.edu.br colocando no assunto do e-mail: “Comprovante de Conta Bancária – nome do estudante” e colocando o comprovante em anexo. Os comprovantes devem conter Banco, Agência e Conta, podendo ser a foto da parte da frente do cartão, print do aplicativo ou extrato bancário.

1.4 As informações prestadas durante o preenchimento do formulário eletrônico são de inteira responsabilidade do estudante, nos casos dos maiores de idade e de seus familiares/responsáveis, no caso dos menores de idade.

1.5 A constatação de fraude ou omissão nas informações declaradas acarreta cancelamento dos auxílios, podendo ser responsabilizado o estudante, seus familiares/responsáveis pelas falsas informações. O não cumprimento dos prazos estabelecidos acarretará à perda do direito ao auxílio pleiteado.

1.6 Maiores informações poderão ser obtidas na Recepção da Coordenadoria de Assistência Estudantil ou pelo telefone/whats: 21231062.