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Vestibular de inverno - Entenda como funciona o sistema de cotas

Metade das vagas são reservadas para estudantes de escola pública e alvos de ações afirmativas que abrangem tanto o ensino técnico quanto o superior
publicado: 05/05/2026 08h55, última modificação: 05/05/2026 08h55

Metade das vagas do Vestibular de Inverno são reservadas para candidatos que estudaram ou estudam em escolas públicas. O sistema vale para cursos técnicos e superiores e as inscrições vão até as 19h do dia 14 de maio. Ao se inscrever, o candidato escolhe como vai concorrer: pelo acesso universal ou pelo acesso universal e reserva de vagas. Saiba o que é o sistema de cotas, como ele funciona e quem pode concorrer em cada modalidade.

 

O que é o sistema de cotas?

O sistema de cotas é uma política pública que busca promover a inclusão e reserva parte das vagas do vestibular para candidatos que atendem a critérios específicos. No IFSul, metade das vagas são destinadas a esse grupo. A comprovação das condições declaradas acontece no momento da matrícula, se o candidato for aprovado.

 

Como funciona na hora da inscrição?

O estudante pode escolher por concorrer apenas pelo acesso universal ou, simultaneamente, pelo acesso universal e pela reserva de vagas. O acesso universal corresponde à ampla concorrência, ou seja, qualquer candidato pode disputar essas vagas, sem critérios específicos. Já o acesso universal e reserva de vagas permite que o candidato concorra também às vagas destinadas a grupos com critérios sociais e educacionais específicos.

 

Quem pode concorrer pelas cotas?
As cotas são divididas em dez categorias, de L1 a L10, e contemplam estudantes de escola pública, pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e candidatos de baixa renda. Entenda na tabela abaixo quais as cotas disponíveis.

Cota

Descrição 

L1

Candidatos egressos de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012),com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo

L2

Candidatos egressos de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012), autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo.

L3

Candidatos egressos de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012), independente da renda.

L4

Candidatos egressos de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012), autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independente da renda.

L5

Candidatos com deficiência, egressos de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo

L6

Candidatos com deficiência, egressos de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012), autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo

L7

Candidatos com deficiência, egressos de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012), independente da renda

L8

Candidatos com deficiência, egressos de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012), autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independente da renda.

L9

Candidatos autodeclarados quilombolas, egressos de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo

L10

Candidatos autodeclarados quilombolas, egressos de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012), independentemente da renda.

A renda familiar bruta per capita pode ou não ser considerada no momento da classificação dos candidatos. Em algumas modalidades de cotas, há um limite de até um salário mínimo por pessoa, em outras, esse critério não é exigido.

 

Renda familiar bruta per capita

É a média da renda de cada integrante da família. Para calcular, some a renda mensal bruta de todos os moradores da mesma casa e divida pelo número total de pessoas que vivem no local. O resultado dessa conta é a renda per capita familiar. Para algumas categorias de reserva de vagas, essa renda deve ser igual ou inferior a um salário mínimo, conforme indicado na tabela do edital.

 

Quem não comprovar a condição de cotista no momento da matrícula perde o direito à vaga na cota e retorna para a lista de acesso universal. Candidatos pretos e pardos aprovados precisam passar por procedimento de heteroidentificação, realizado por uma comissão específica. Candidatos indígenas devem apresentar documentação prevista pela Funai.

Matéria da CCS Reitoria